terça-feira, agosto 01, 2006

A Lei (Parte 1)

Todas as explorações suinícolas devem estar obrigatoriamente registadas na Direcção Geral de Veterinária (DGV), além do que poderão requerer a sua classificação relativamente ao tipo de produção de suínos...

Estava eu a ler isto quando me ocorreu uma pergunta. Então se isto é assim como é que se fiscaliza a coisa ?!
Será que a DGV faz patrulhas também ? Ou passam a batata às autoridades policiais ? Será que os porcos são obrigados a usar matrícula ?

Bom, qualquer pessoa no seu perfeito juizo que esteja a ler isto - se é que alguém lê isto - já deve ter percebido que eu entendo tanto de pecuária como o Ministro da Agricultura e Pescas. No entanto, não é no género scrofa que penso enquanto martelo estas teclas, mas sim numa variedade - tb ela com o mesmo nome - de uma outra espécie bastante mais conhecida, o Homo sapiens scrofa.

A ser verdade o que a lei diz, deveria ser possível a um qualquer cidadão, quando confrontado com um exemplar da dita espécie que não tenha matrícula visível e devidamente homologada pela DGV, pegar no telemóvel e avisar a polícia.

É certo que à chegada das autoridades o invidividuo em questão (qual Pedro nos útimos dias de Jesus Cristo), no risco de ser multado, negaria toda e qualquer demonstração de pertença - ou de filiação - à dita espécie. Nesse momento, o nosso cidadão atento poderia sacar do seu telemóvel último modelo e mostrar as provas fotografadas momentos antes, com dito prevaricador a cuspir no chão, mijar no canto do Min. das Finanças, ou mesmo a cagar atrás da mata.

Mas, como tudo na vida - e a lei é tudo na vida - há nuançes. Será o porco o verdadeiro culpado ?! Se lermos com atenção o texto diz «Todas as explorações suinícolas devem estar obrigatoriamente registadas [...]». Então caberá às autoridades procurar quem o explora !? Pedir a morada dos pais talvez ?! Do patrão !? Do chulo !? Deixarei isso à consideração do leitor, mas lá que dá que pensar isso dá !